Por acordo, em quatro minutos o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta, 11/12, o projeto de Lei 4805/19, que altera a Lei de Informática e reforma o sistema de incentivos fiscais para a fabricação de eletrônicos e desenvolvimento de tecnologia no Brasil.
O tempo é essencial nesse projeto, diante do prazo acertado com a Organização Mundial do Comércio para aprovar as mudanças na política industrial tecnológica. Como ressaltado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) após a célere votação simbólica, as mudanças feitas no Senado precisam ser aprovadas pela Câmara na próxima semana.
“O Presidente Rodrigo Maia se comprometeu a votar na terça-feira [17/12], até porque se não votar até terça-feira o Governo Federal terá que editar uma medida provisória, e isso seria muito ruim, porque nós nos aprofundamos nessa discussão”, lembrou o senador.
Os ajustes foram importantes para a Zona Franca de Manaus, ainda que pelo enquadramento na regra que, originalmente, não alcançaria o polo industrial. Além do reforço ao Processo Produtivo Básico como essencial aos incentivos, o substitutivo do Senado ao PL 4805/19 cria um piso de componentes nacionais.
“A OMC não havia alcançado a Zona Franca de Manaus; ela havia excluído os benefícios da Zona Franca de Manaus em relação à política de informática do Brasil, mas nós todos brasileiros não podemos carecer de uma política para estimular uma indústria 4.0 extremamente importante para o Brasil e para as futuras gerações”, reconheceu o também amazonense Eduardo Braga (MDB-AM).
É a sexta instituição financeira no sistema, depois do Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e Banco de Brasília, além do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil.
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) vai comandar a CCT, com a ex-presidente Daniella Ribeiro (PP-PB) buscando a vice. Na CI foi eleito Dário Berger (MDB-SC).
Segundo o Ministério da Economia, 74 municípios e as 27 juntas comerciais também aderiram ao sistema de identificação federal.
Em nota oficial, a Autoridade Nacional orienta o cidadão a entrar em contato com as empresas para indagar se suas informações foram expostas ou não, como se fosse fácil para o consumidor ter acesso a essas organizações.
Com exceção dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, a maioria da Corte seguiu a relatora Carmem Lúcia, para quem lei genérica prevendo programa de desestatização basta para autorizar o Executivo.