Um novo acordo garantiu a aprovação, nesta terça, 10/12, do projeto de lei 4805/19, que altera a Lei de Informática (8248/91) para reformular o sistema de incentivos à produção, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. Além de retomar a obrigatoriedade do Processo Produtivo Básico, o substitutivo estabelece um patamar mínimo para o uso de componentes nacionais.
“Esse substitutivo é fruto de um acordo com o Executivo, para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e do país”, destacou o senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator do PL nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Econômicos, onde o novo texto foi aprovado em sessão conjunta.
Uma das mudanças na reestruturação do sistema de incentivos tributários à produção de equipamentos eletrônicos e desenvolvimento de tecnologia no Brasil é a maior flexibilidade entre PPB e P&D, de forma que é possível incluir menos componentes nacionais se houver muito mais investimentos em pesquisa.
Mas o formato preocupava pelo potencial impacto na indústria já instalada no país, que no caso dos componentes é centrada em Manaus. A negociação manteve a possibilidade de compensar parte do PPB em P&D, mas foi estabelecido um piso mínimo de 60% do processo produtivo para elegibilidade aos benefícios.
Em termos gerais, preservou-se a costura feita na Câmara, mas com ajustes importantes, dois deles que endereçam a mencionada competitividade da ZFM, ao ser retomada a obrigatoriedade do PPB e ainda estabelecido esse piso que na prática ajuda a indústria de componentes.
“Os pilares atuais, PPB e P&D, não foram atacados pela Organização Mundial do Comércio e permanecem. Encontrou-se um acordo para a questão dos componentes e a expectativa da indústria é que seja preservado o equilíbrio da Lei de Informática”, avalia o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Anderson Jorge de Souza Filho.
Há acordo para votação no Plenário do Senado ainda nesta semana, mas para atender compromissos com a OMC a nova regra precisa ser aprovada ainda em 2019. Se não for possível à Câmara aprovar novamente o projeto na próxima semana, retoma-se o Plano B de edição de uma Medida Provisória.
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.