O Senado aprovou na noite de terça, 12/11, o acordo que permite a participação dos Estados Unidos em lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão. O texto, que havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, não necessita da sanção presidencial e será promulgado.
O Projeto de Decreto Legislativo 523/2019 ratifica o texto do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos, assinado em Washington, em 18 de março de 2019. As negociações foram conduzidas pelos Ministérios das Relações Exteriores, da Defesa e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Ou seja, o que foi firmado com o governo dos Estados Unidos é um acordo de salvaguardas tecnológicas. Por ele, os EUA autorizam que sejam lançados do Brasil foguetes que contenham componentes americanos. Em troca, o Brasil garante que a tecnologia americana não será acessada. Segundo o ministro Marcos Pontes, esse acordo “é fundamental para o uso comercial da base porque 80% das partes dos artefatos lançados ao espaço, dos EUA ou não, têm tecnologia americana”.
Ao Congresso Nacional o MCTIC indicou que o Brasil poderia ficar com 1% de um mercado global estimado em US$ 350 bilhões. Seriam, portanto, US$ 3,5 bilhões por ano para o programa espacial brasileiro e para as comunidades que vivem próximas à base. Mas essa é uma estimativa inflada. O que vale US$ 350 bilhões por ano é todo o mercado aeroespacial – do qual o mercado de lançamentos representa apenas 2%. Ficar com 1% daquele total, portanto, é abocanhar metade do mercado mundial de lançamentos.
* Com informações da Agência Senado
Acionistas aprovaram a medida - uma reação à privatização pretendida pelo Governo Bolsonaro - e o capital da estatal passará a ser de R$ 3,1 bilhões. Estatal também foi à Justiça para cobrar R$ 9,2 milhões da FIFA por serviços prestados na Copa do Mundo de 2014.
MCTIC resgata agendas antigas e aponta para regra nacional que dispense antenas de 5G do licenciamento municipal, enquadrando-as como mini-ERBs.
As regras para o compartilhamento de dados foram estabelecidas no decreto 10.046, mas tudo terá o crivo da ANPD, diz Ciro Avelino, do Governo Digital.
“Dados interoperáveis, estruturados e automatizados convergem com a LAI e a LGPD. A ideia é que os órgãos conversem para não fazer do cidadão um agente cartorário”, diz o secretário adjunto de governo digital, Ciro Avelino.