O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.
O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook busca a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema. Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.
O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação. Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.
O processo foi originalmente ajuizado na Justiça de São Paulo por uma mulher que jamais teve cadastro na rede social, mas descobriu a existência de um perfil falso com seu nome e fotos e que vinha sendo utilizado para ofender outras pessoas. Daí o pedido para a exclusão do perfil e ainda indenização de R$ 10 mil.
Embora uma primeira decisão tenha determinado a remoção do perfil, foi negada a indenização. A questão de fundo que acabou por levar o caso ao Supremo surgiu com uma nova decisão do TJSP, que restaurou a indenização pleiteada e a sustentou questionando a necessidade de ordem judicial.
* Com informações do STF
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