O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT para que a Telefônica Brasil (sucessora por incorporação da Vivo) deixe de comercializar o produto Mídia Geolocalizada. Segundo o autor, o serviço viola a necessária proteção dos dados pessoais dos clientes. A operadora também não precisará elaborar e entregar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme solicitado pelo MPDFT.
Na ação civil pública, o autor pede a condenação da empresa para que deixe de comercializar o produto Mídia Geolocalizada do serviço ADS, que fornece publicidade usando dados qualificados dos clientes, como perfil e localização. Além de violar a proteção de dados pessoais, segundo o MPDFT, o uso dos dados de geolocalização permite extrair dezenas de informações sensíveis dos clientes, que, ao serem repassados comercialmente e sem o devido controle, provocam graves consequências aos consumidores. O MPDFT solicita ainda que a operadora elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Em sua defesa, a Vivo pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes, uma vez que são baseados em premissas fáticas e equivocadas. A ré alega que a publicidade decorrente do uso de dados de localização é destinada somente aos consumidores que consentem com o uso de dados. A operadora afirma ainda que não comercializa ou compartilha dados de localização com as empresas clientes do produto. Quanto ao pedido de produção de relatório de Impacto à Proteção de Dados, a empresa entende ser descabido, uma vez que os contornos ainda não foram regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP.
Ao decidir, o magistrado destacou que a ação se destina somente a apreciação da possibilidade de suspensão do produto Mídia Geolocalizada da plataforma Vivo Ads, em razão de suposta violação aos princípios da intimidade e da privacidade, e da necessidade de elaboração de Relatório, cujos moldes ainda carecem de delimitação pelo órgão responsável. Sobre o relatório, o julgador observou que a regulamentação dos procedimentos para sua elaboração compete a ANDP, que ainda não se encontra organizada pela Administração Pública Federal, e que, por isso, “não se faz possível impor o dever de elaboração do Relatório ao requerido, em atenção ao Princípio da Legalidade”.
Quanto à suspensão do produto, o juiz entendeu que a publicidade decorrente do uso de dados de localização é destinada somente aos clientes que consentem de forma expressa com seu uso, o que confere ao consumidor a possibilidade de decidir ou não sobre uso das informações. De acordo com o magistrado, “não se encontrarem comprovadas nos autos violações à intimidade e à vida privada dos clientes da empresa requerida, uma vez que aduzem expressamente com o uso das informações, que a precisão das cercas virtuais não é capaz de determinar a localização do cliente e que não comprovado o compartilhamento de dados pessoais com as empresas anunciantes da plataforma, entendo pela impossibilidade de suspensão do serviço de publicidade tal como pleiteado” Dessa forma, o magistrado julgou improcedente os pedidos pleiteados pelo Ministério Público. Cabe recurso a sentença.
Somente durante o terceiro trimestre, foram derrubados cerca de 20,7 mil links, websites e anúncios ilegais, um incremento de 4% se comparado o periodo de janeiro a setembro de 2018.
OTT sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.
"Ser empresário no Brasil é um ato de heroísmo e é preciso, as vezes, traçar atalhos para crescer, mas é necessário entender a hora de deixar de ser herói e colocar a bola no chão, mesmo que isso provoque um freio no crescimento", orienta o gerente de capital privado, Gabriel Felzenszwalb.
Um ano depois de lançar seu ‘Contrato para a Web’, o criador da WWW já conta com compromisso de mais de 150 organizações pelo mundo, mas ressalta a necessidade de mudanças imediatas contra abusos. "Estamos perto de viver no mundo uma distopia digital", ressaltou.
“O Marco Civil da Internet trouxe base sólida para criar parâmetros para se ter lei mínima para a Internet seguir avançando, mas, infelizmente, vemos varias iniciativas tentando modifica-lo", afirmou o presidente da Abranet, Eduardo Parajo.