A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais.
A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8, por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.
“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Como explica a Receita Federal, atualmente é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do segundo reparcelamento. A partir da mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.
Vale lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019.
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.