O ministro das Comunicações, Fábio Faria, defendeu nesta quinta, 20/8, em entrevista online ao portal Jota, que não cabe ao governo definir o que é desinformação, ‘fake news’, mesmo que para fins de decidir onde divulgar publicidade oficinal na internet.
“Como é que o governo vai se portar a falar o que é fake news ou não é fake news. Isso não é papel do governo. Se falar, Deus existe. Ou deus não existe. Isso é fake news ou não é? É subjetivo. Temos que encontrar uma objetividade pura e simples para definir o que é fake news”, afirmou Faria.
Ele sustentou que o governo não pode ser responsabilizado pelos sites que divulgar propaganda governamental se foram usadas ferramentas de publicidade do Google, por exemplo, uma vez que é a empresa online quem define onde os anúncios serão veiculados. Como apontou, mesmo em caso de site já condenado judicialmente o governo não poderia decidir.
“Será que um site que já publicou fake news e foi condenado na Justiça uma, duas vezes, poderia ir para uma ‘blacklist’? Quem vai definir isso é o TCU, é o Congresso Nacional, mas tem que ser algo objetivo, não pode cair na conta do governo. Não é interesse do governo fazer esse tipo de trabalho, até porque não temos mecanismos para isso.”
Em telecomunicações, Faria defendeu “foco maior para acabar com o deserto digital, fazer com que chegue banda larga, chegue fibra ótica, chegue internet na ponta”. E prometeu “lançar nos próximos dias um grande investimento para a Região Norte para levarmos fibra ótica para vários estados na Região”.
Entidade de defesa do consumidor alega que por não permitir consentimento, nova política de privacidade e termos de uso violam LGPD. Novo modelo da OTT está previsto para vigorar a partir do dia 15 de maio.
A afirmação é da professora da Escola de Comunicação da American University, Laura DeNardis, que participou da Seminário Internacional de Governança da Internet. Especialistas afirmam que confundir governo com governança é um erro grave e ameaça o ecossistema.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de 'stalking1, prática de perseguição de pessoas na Internet. Penalidade pode ser acrescida em 50% se o crime for direcionado a mulhres e as crianças.
País é o único citado na América Latina, mas deixou a segunda posição nas solicitações de retirada de informações da internet, independente de serem verídicas ou não. Maior parte dos pedidos é ligada à difamação.
Com presença forte no Nordeste, mas com presença em 14 estados, investitu R$ 3 milhões no reforço à infraestrutura.