A disputa pela marca 'iPhone' entre Apple e Gradiente no Supremo Tribunal Federal deverá ser resolvida em conciliação. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou suspensão do processo e o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação e Mediação da corte. A decisão é desta quarta-feira (2/12).
O processo foi movido pela IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente. Em 2000, a empresa pediu o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da marca "Gradiente Iphone"; ele foi concedido apenas em 2008.
A Apple lançou o primeiro modelo do iPhone nos Estados Unidos em janeiro 2007 e em setembro os aparelhos chegaram ao mercado brasileiro. Foi quando a Apple pediu o registro do nome, que foi negado justamente por causa da Gradiente.
Depois, a Apple pediu a nulidade do registro da Gradiente no INPI, que foi acolhida. A Gradiente recorreu Superior Tribunal de Justiça sustentando que a expressão com o "i", minúsculo, é simplesmente indicativa de acesso à internet e alegou que a anulação do registro aconteceu pelo sucesso do produto da Apple, não por questão de direito.
Em 2018, a 4ª Turma do STJ decidiu que Gradiente não tem exclusividade sobre a marca Iphone. O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto.A medida adotada por Toffoli atende à sugestão da Gradiente, representada pelo advogado Igor Mauler Santiago.
Fonte: Portal Conjur
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