Persistiu a falta de acordo na audiência Conciliação entre o Sindpd e o Seprosp no TRT-SP, feita videoconferência, sobre a Convenção Coletiva 2020. Os patrões exigiram a exclusão da cláusula que garante o financiamento da estrutura sindical, pedido rejeitado pelo sindicato dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende a possibilidade de manter a contribuição assistencial, através do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o MPT em 2000. Mas decisão final ainda será proferida.
As negociações entre as partes começaram em janeiro, sem acordo. Em fevereiro, aconteceu uma tentativa de conciliação no TRT, também sem acerto. Veio a pandemia de Covid-19 e o processo atrasou.
Em despacho proferido no dia 6 de julho, o desembargador e vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, negou cabimento à tutela de urgência impetrada pelo Seprosp para que fosse prorrogada a vigência das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de 2019, além da autorização para reposição inflacionária por parte das empresas.
O Sindicato dos Trabalhadores, Sindpd, insistiu na convenção coletiva para empresas com menos de 100 funcionários, mas todas as tentativas de negociação foram negadas pelo Seprosp. Sem acordo na conciliação, decisão sobre a Convenção Coletiva de São Paulo fica com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Não há uma data para a sentença ser proferida.
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Por Guilherme Lima*
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