O Orkut deixou de funcionar há mais de seis anos, mas postagens na rede social desativada ainda rendem discussões jurídicas. Uma das decisões mais recentes trata do recurso de uma pessoa ofendida por postagens de cunho sexual e que pediu indenização por danos morais ao Google alegando demora na remoção do mencionado conteúdo. O Superior Tribunal de Justiça indicou que a responsabilidade do provedor de aplicações é cabível porque se trata de fato anterior à vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
“É relevante destacar que, consoante o entendimento do STJ, independentemente da legislação aplicável, nos casos em que há violação de intimidade física e sexual, o provedor de conteúdo de internet será responsabilizado se notificado, ainda que extrajudicialmente, não retirar, de imediato, o material moralmente ofensivo”, anotou o relator do caso na Quarta Turma do STJ, ministro Marco Buzzi.
Ou seja, em que pese o Marco Civil exigir expressamente decisão judicial para a remoção de conteúdo, o entendimento aplicado é de que a jurisprudência do STJ considera que, para fatos anteriores à publicação da Lei, a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.
O voto ressalta que também é jurisprudência da Corte que “o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva”. Por isso, ressalta, “as empresas afetas a essa atividade não têm o dever de fiscalização prévia de conteúdo inserido por terceiros no ambiente virtual”.
“Entretanto, aplica-se a responsabilidade subjetiva do provedor de conteúdo nas hipóteses em que, depois de comunicado acerca de conteúdo ilícito, ou seja, que viola privacidade e configura ofensa à imagem e à honra do interessado, a empresa não reage de forma célere para retirar do ar a referida informação, tornando-se, assim, solidariamente responsável com o autor do dano pela reparação à vítima.”
Como explica o STJ, ao buscar inicialmente o Tribunal de Justiça de São Paulo origem, “a jovem ajuizou ação sustentando ter sofrido dano moral por causa da manutenção, em uma rede social, de imagens ofensivas à sua personalidade e honra, mesmo após ter pedido ao provedor a exclusão do material”. O TJSP usou a lógica de que não há responsabilidade antes de notificação judicial. Daí o recurso ao STJ. E o que a Quarta Turma da Corte Superior decidiu é que, no caso, por ter ocorrido antes do Marco Civil, vale a notificação extrajudicial.
Segundo o relator, “o tribunal de origem, ao entender pela ausência de responsabilidade, em virtude de a remoção do conteúdo ter ocorrido logo após a notificação judicial, deixou de examinar a alegação da autora da ação de que houve notificação anterior sobre as informações atentatórias à sua imagem”.
Com isso, o STJ determinou que o caso volte ao TJSP para novo exame das provas a partir dessa interpretação.
* Com informações do STJ
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.