O ministro das Comunicações, Fábio Faria, defendeu nesta quinta, 20/8, em entrevista online ao portal Jota, que não cabe ao governo definir o que é desinformação, ‘fake news’, mesmo que para fins de decidir onde divulgar publicidade oficinal na internet.
“Como é que o governo vai se portar a falar o que é fake news ou não é fake news. Isso não é papel do governo. Se falar, Deus existe. Ou deus não existe. Isso é fake news ou não é? É subjetivo. Temos que encontrar uma objetividade pura e simples para definir o que é fake news”, afirmou Faria.
Ele sustentou que o governo não pode ser responsabilizado pelos sites que divulgar propaganda governamental se foram usadas ferramentas de publicidade do Google, por exemplo, uma vez que é a empresa online quem define onde os anúncios serão veiculados. Como apontou, mesmo em caso de site já condenado judicialmente o governo não poderia decidir.
“Será que um site que já publicou fake news e foi condenado na Justiça uma, duas vezes, poderia ir para uma ‘blacklist’? Quem vai definir isso é o TCU, é o Congresso Nacional, mas tem que ser algo objetivo, não pode cair na conta do governo. Não é interesse do governo fazer esse tipo de trabalho, até porque não temos mecanismos para isso.”
Em telecomunicações, Faria defendeu “foco maior para acabar com o deserto digital, fazer com que chegue banda larga, chegue fibra ótica, chegue internet na ponta”. E prometeu “lançar nos próximos dias um grande investimento para a Região Norte para levarmos fibra ótica para vários estados na Região”.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.
"Somos um dos maiores registros do mundo e seguimos numa operação muito sólida", comemora Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br e um dos pioneiros da Internet no Brasil.
Em caso ocorrido antes da vigência da Lei 12.965/14, o Superior Tribunal de Justiça considera ser válida notificação extrajudicial para remoção de conteúdo, em caso que pede indenização por dano moral.