Os documentos a serem protocolados junto ao TCU, para todos os fins, agora devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no site do Tribunal. Segundo o Tribunal, o serviço está disponível de forma online, 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio do "Protocolo" ou da Plataforma "Conecta-TCU", disponíveis no portal da Corte de Contas da web.
O comprovante da entrega, com o número de protocolo gerado, data e horário de recebimento e identificação do remetente, entre outras informações, será expedido de forma automática e permanecerá à disposição para consulta pelo usuário, a qualquer tempo. Os documentos remetidos por e-mail serão devolvidos, sem comprovante de entrega, para que sejam encaminhados pelos canais apropriados.
O acesso aos autos processuais não sigilosos será simplificado e automatizado. Quem, nos termos dos normativos do TCU, é considerado legitimado, qualifica-se no Portal TCU e tem acesso imediato ao processo. No caso de processo sigiloso, não haverá mais necessidade de deslocamento físico a endereço do Tribunal para obtenção de cópia. O serviço estará disponível de forma remota pelo Portal TCU.
* Com informações do TCU
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15). Em nota, Fisco diz que a área técnica está trabalhando no reparo com prioridade.
Com a definição dos novos valores, foi desbloqueado o envio de eventos periódicos no sistema eletrônico de registro das informações trabalhistas.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.