A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, aplicou a multa de R$ 800 mil contra a TIM. A Senacon acusa a operadora de violação do dever de informação e publicidade enganosa decorrentes do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados. O processo foi iniciado em 2015.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor questiona a adoção das medidas de redução da velocidade e posterior suspensão do serviço depois de esgotada a franquia prevista contratualmente e alega que a TIM não informou devidamente os clientes sobre o assunto.
“Do modo como ocorreu a alteração, sem a devida informação aos consumidores de forma clara e inequívoca, o fornecedor ofendeu vários direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, alega o DPDC no processo administrativo.
A TIM evitou comentar. Em nota, “informa que ainda não recebeu notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão”.
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