A 2ª vara cível de Taubaté, em São Paulo, determinou ao Facebook que reative o perfil de uma usuária, por entender que a exclusão se deu de maneira arbitrária e sem esclarecimentos. O Facebook sustentou que a usuária violou seus termos e políticas, sendo a desativação da conta mero exercício regular de direito. Mas segundo apontou a juíza Rita Spasini de Souza Lemos, a rede social não apontou nenhuma violação.
A ação foi movida por uma mulher que alegou que criou o perfil no Facebook em 2011, com o objetivo de fortalecer relacionamentos no âmbito familiar, pessoal e profissional, e que em outubro de 2019, a empresa cancelou seu acesso. Relata que procurou a rede social, mas não teve êxito.
De acordo com a magistrada, o Facebook não apontou nenhuma violação praticada pela autora da ação, de modo a ser caracterizada desativação arbitrária e abuso de direito, pois a usuária viu suprimido seu direito de comunicação, com exclusão de seu acervo pessoal e rede de contatos, e sequer permitiu resguardar o conteúdo das postagens e imagens.
"As prerrogativas das empresas proprietárias das redes sociais virtuais esbarram nas garantias fundamentais dos usuários da internet, vez que a exclusão do perfil de usuário importa em supressão de seu direito de comunicação."
A juíza também ressaltou que a conduta do Facebook prejudicou, inclusive, a atividade profissional da usuária: "note-se que a autora é advogada e alegou utilizar a rede também em sua atividade profissional, o que restou incontroverso".
Por todos esses motivos, concluiu a magistrada pelo cabimento da indenização por danos morais, em decorrência da desativação imotivada da rede social, no valor de R$ 5 mil, além de determinar a reativação do perfil da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
* Com informações do Portal Migalhas
Estudo mostra que foram detectadas 119 mil ameaças cibernéticas por minuto ao longo do ano passado. Também revela que os ataques aos dispositivos domésticos cresceram 210%.
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da 99 Táxis, após cobrança pelo motorista em maquiná de cartão de R$ 532 por corrida.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.