Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício.
Com esse entendimento, o juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a Uber a pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que acionou a empresa na Justiça.
O magistrado também determinou que a empresa por aplicativo pagasse aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS. Também multou a empresa com base nos artigos 467 e 477 da CLT.
Na ação, o trabalhador argumenta que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira de Trabalho e desligado sem justa causa, quatro meses depois.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a atividade é um serviço de transporte que explora o trabalho humano sem autonomia do trabalhador.
Com base nas regras da Uber, o magistrado salienta que a empresa tem controle total da jornada de trabalho do reclamante por meio de algoritmos e GPS.
O juiz constata também que a empresa é responsável por fixar um preço e emitir recibo para o serviço prestado pelo trabalhador. A decisão também é fundamentada no fato da Uber impor punições por condutas como cancelamento de corridas, acelerações e freadas bruscas detectadas pelo monitoramento por satélite.
A decisão também aponta que a escolha do horário de trabalhar não significa autonomia, constituindo mera cláusula do contrato de emprego, e que a Uber adota instrumentos psíquicos para exigir mais trabalho e controlar demanda.
* Do Conjur
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