O Serviço Federal de Processamento de Dados reforçou a estratégia de promoção por meio de redes sociais. Nesta terça, 3/11, o Diário Oficial da União traz um novo contrato, agora com o LinkedIn, pelo qual a estatal prevê pagar R$ 800 mil para “impulsionamento de conteúdo e realização de campanhas”.
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, é válido por dois anos, tem data inicial em 27 de outubro último, como indica o extrato publicado no DOU:
“INEXIGIBILIDADE Nº 1460/2020. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 13638767000192. Contratado : LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL-LTDA.. Objeto: Aquisicao de créditos para impulsionamento de conteúdo e realização de campanhas com anúncios pagos no LINKEDIN. Fundamento Legal: Art.30, Caput, Lei 13.303/16.Vigência: 27/10/2020 a 26/10/2022. Valor Total: R$800.000,00. Fonte: 209017205 - 2020NE801619. Data de Assinatura: 27/10/2020.”
O movimento se dá dois meses depois de uma primeira contratação, esta com Facebook e Instagram, mas valor ainda superior, de R$ 1,4 milhão, também com o mesmo objetivo de impulsionamento e campanhas nas redes sociais, e igualmente por dois anos, neste caso iniciados em 1o de setembro.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.