Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.
A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.
Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.
Antecipagov é um sistema que permite o uso de contratos públicos como garantia para até 70% do que os fornecedores têm a receber.
Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.
O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que terminaria no dia 29 de janeiro, foi prorrogado para o dia 15 de fevereiro.
Entidades contábeis do Paraná cobram explicações oficiais sobre a situação dos devedores do regime.