A 9ª vara Cível de Aracaju-SE, em decisão de 3/12, determinou à Claro/Net, que garanta o fornecimento de conexão à internet com a velocidade prevista no contrato. A decisão, liminar, se dá a partir da queixa de estudante no sentido de ser prejudicada com a conectividade abaixo dos 70 Mbps contratados.
"Os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias", apontou a juíza Cléa Schlingmann.
A decisão, assim foi nos termos de “determinar que a requerida, em cinco dias, cumpra com a velocidade da conexão ora contratada pela autora, respeitando a média mensal da velocidade que não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente, bem como a velocidade instantânea que deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100 por dia de descumprimento”.
* Com informações do Portal Migalhas
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