A administração federal fez as contas e decidiu ampliar o regime de teletrabalho no governo. Nesta sexta, 31/7, uma nova instrução normativa do Ministério da Economia vai facilitar a adesão ao regime remoto e permitir que, além dos servidores efetivos, os comissionados, terceirizados e empregados públicos também possam trabalhar à distância.
“Acompanhamos as experiências mais consolidadas de teletrabalho, inclusive nas empresas privadas. E decidimos repensar as normas. Este novo marco legal para execução do teletrabalho vem com a perspectiva de que ele seja adotado não mais como procedimento de exceção, de forma impositiva, mas como uma opção de cada órgão”, afirmou o secretário especial adjunto de Gestão, Gleisson Rubin, ao apresentar as mudanças nesta quinta, 30/7.
Segundo explicou, a experiência forçada pela pandemia de Covid-19 ao longo dos últimos quatro meses deixou duas indicações: no geral, não há perda de produtividade, e além disso o trabalho remoto tem impacto direto em despesas de custeio. Por conta da pandemia, 357.767 servidores estão em regime de teletrabalho – o que significa 95% da rede federal de educação e 49% dos órgãos públicos.
“Hoje nós temos quase 2/3 da força de trabalho do executivo federal atuando de casa. Esse desafio permitiu que nós tirássemos algumas conclusões, algumas bastantes positivas, em particular, a percepção de vários gestores que a produtividade aumentou”, disse Rubin.
Na ponta do lápis, o Ministério da Economia indica que gastou R$ 270 milhões a menos com diárias e passagens entre abril e junho. E estima que a redução com adicionais de insalubridade irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, noturno e auxílio transporte somou outros R$ 93 milhões.
Segundo as novas normas de teletrabalho na administração federal, que entram em vigor em 1º de setembro, despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade à distância. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, mas neste último caso pode haver exceções.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da administração federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.
Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.
O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.
* Com informações do ME
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