Foi sancionada sem vetos, agora como Lei 14.075/20, a conversão da Medida Provisória nº 982, editada ainda em junho, com a criação da poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento do Auxílio Emergencial.
Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça até três transferências eletrônicas mensais sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
* Com informações da Agência Brasil
O sistema, que também detecta a utilização de máscaras tem objetivo de aprimorar a segurança do terminal e o controle de viajantes que chegam à capital federal.
Técnico em manutenção hospitalar que vive em Goiás (GO) foi contratado por meio de site de Brasília (DF), por empresa de Recife (PE), para trabalhar em Natal (RN).
Antecipagov é um sistema que permite o uso de contratos públicos como garantia para até 70% do que os fornecedores têm a receber.
Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.