A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) apoia a criação de um imposto único incidente sobre bens e serviços (IBS/IVA), mas alerta que a criação de um imposto digital é um equívoco. "Em que pese as propostas em discussão no Congresso sejam bem-intencionadas, a camara-e.net alerta que dois pontos podem ser prejudiciais, especialmente ao considerar o contexto volátil e sensível da pandemia global do novo coronavírus e seus impactos ao setor privado, quais sejam: a criação de um imposto seletivo para serviços digitais e a responsabilização solidária dos marketplaces".
A entidade ressalta que está em discussão uma possível tributação específica para a economia digital, com a criação de um imposto seletivo para esta atividade. "Acreditamos que o motivo pela discussão decorre muito em função do entendimento equivocado de que as empresas de tecnologia não recolhem ou recolhem menos tributos do que deveriam. Mas trata-se de uma falácia, pois o setor está sujeito à tributação das suas atividades por IRPJ e CSLL (a uma alíquota combinada de 34%), PIS e COFINS (a uma alíquota combinada de 9,25% ou 3,65% sobre o faturamento), CIDE-Tecnologia, IOF, ISS, além da alta tributação incidente sobre a sua folha de pagamento", esclarece Petry.
Há anos a OCDE estuda sobre a tributação digital, no que diz respeito às empresas que possuem sede em um único país e prestam serviços para todo o mundo, possibilitando que todo o lucro auferido seja tributado exclusivamente em sua sede e não onde efetivamente é prestado o serviço. A expectativa é que até o fim deste ano tenha uma proposta e acordos internacionais para evitar o risco de os países implementarem unilateralmente propostas sobre o tema.
"Como o Brasil é candidato a membro da OCDE, enquanto não houver a consolidação e formalização de uma recomendação, seria importante aguardar o posicionamento do órgão para se alinhar ao que for adotado mundialmente (desde que aplicável à realidade brasileira) e, inclusive, não prejudicar a possibilidade de ingresso do País na Organização", acrescenta Petry.
Para a entidade, a substituição de diversos tributos para um único precisa ser bem implementada, com alguns pontos bem definidos no momento de sua criação."Como o IBS será um imposto cobrado no destino, é necessário que tenha o seu conceito bem definido, principalmente em função de serviços de tecnologia e vendas online, uma vez que tais operações podem acontecer em qualquer lugar", afirma Rodrigo Petry, coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Tributários da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.
Por exemplo, quando um usuário localizado no estado de São Paulo realiza uma compra via marketplace e pede para entregar em Minas Gerais, qual local será efetivamente considerado como o destino desta operação? "Seguindo essa exemplificação, os procedimentos tributários e as alíquotas também devem ser harmonizadas entre os estados, para, assim, ter a simplificação do sistema de fato e reduzir os custos no cumprimento das obrigações tributárias", acrescenta Petry.
No mesmo sentido, a definição do conceito de destino também é imprescindível para solucionar problemas fiscais para empresas prestadoras de serviços online, uma vez que o serviço poderá ser contratado pelo usuário de determinada localidade, mas a sua efetiva utilização poderá ocorrer de qualquer lugar do mundo. Deste modo, é necessário definir de forma clara qual será considerado o local da prestação dos serviços.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.