O governo federal publicou nesta segunda, 5/10, uma nova norma (Portaria 21.595/20, do ME) que amplia o entendimento adotado a partir de 2017 pelo qual os órgãos públicos não devem proceder com o recolhimento da contribuição sindical.
Naquele ano, uma portaria normativa (3/17, do então Ministério do Trabalho), já buscava impedir que órgãos da administração direta fizessem o mencionado recolhimento, ao revogar uma norma anterior, de fevereiro daquele mesmo ano, que dizia que o recolhimento deveria ser feito.
A nova portaria diz o seguinte:
"Art. 1º Orientar os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança de contribuição sindical por parte do servidor público federal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento de contribuição sindical pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor."
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