O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) deverá provocar grandes reflexões no Poder Judiciário, especialmente em questões relacionadas à portabilidade de dados ou o direito à explicações sobre decisões automatizadas.
"A entrada em vigência dessa lei ocorre após um longo e tortuoso caminho, que se iniciou com a identificação de que o tema da proteção de dados pessoais era uma parte relevante tanto da regulação nacional das aplicações e dos provedores de internet quanto da governança global da rede", comentou o ministro ao traçar o histórico das discussões que levaram à aprovação da norma durante aula magna para alunos do Centro de Estudos José Aras (Cejas), de Salvador, no sábado 10/10.
Na aula, Martins comentou, um por um, os dez direitos previstos na LGPD para o titular dos dados pessoais. Entre eles, destacou o direito da pessoa de dispor dos seus dados por ato de vontade, o direito à correção desses dados e a possibilidade de sua anonimização.
Segundo ele, “um direito que deverá provocar grandes reflexões do Judiciário é a portabilidade dos dados pessoais, conceito diferente de compartilhamento”. Ele afirmou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – entidade prevista na LGPD que ainda será criada – deve fixar um padrão de interoperabilidade para assegurar a portabilidade dos dados pessoais.
Na questão dos tratamentos automatizados de dados pessoais, Martins ressaltou que se trata do direito de explicação e de oposição às decisões automatizadas. “Imagine que você preencha um cadastro de crédito, e um programa de computador lhe negue o pedido. É seu direito saber, em primeiro lugar, como se chegou a tal conclusão. E também é seu direito recorrer dessa decisão automatizada", disse.
No encerramento da aula, o presidente do STJ disse aos alunos que o Poder Judiciário continuará vigilante e preparado para apreciar questões sobre a LGPD, sempre defendendo a cidadania e a justiça.
* Com informações do STJ
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