Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Foram excluídos nove CNAEs, como manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação, lojas duty free de aeroportos internacionais ou ainda bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Os empregadores (PJ e PF) que utilizam algum desses deverão alterar para um CNAE vigente. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15). Em nota, Fisco diz que a área técnica está trabalhando no reparo com prioridade.
Com a definição dos novos valores, foi desbloqueado o envio de eventos periódicos no sistema eletrônico de registro das informações trabalhistas.
Percentual, a título de manutenção do portal ‘Antecipagov’, incide sobre o valor nominal dos empréstimos lastreados em recebíveis previstos em contratos com a administração federal.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.