Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31/07, a Instrução Normativa número 65, do Ministério da Economia, com novas regras que institucionalizam o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia do novo coronavírus. A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.
Até antes da pandemia, o teletrabalho ou trabalho remoto no Executivo Federal, era permitido apenas na forma de projeto-piloto. De acordo com a Secretaria Nacional de Desempenho pessoal da pasta, 360 mil servidores estão em trabalho remoto: 270 mil são de universidades e institutos federais e 62% da força de trabalho do Executivo.
Mas a IN traz uma questão complexa com relação ao home office: o governo determina que "quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições."
Isso significa que todo o custo do trabalho será arcado pelo servidor público e não mais pelo Governo Federal. A experiência forçada pela pandemia de Covid-19 ao longo dos últimos quatro meses deixou duas indicações: no geral, não há perda de produtividade, e além disso o trabalho remoto tem impacto direto em despesas de custeio, uma vez que não há mais pagamento de vale transporte, vale refeição e outros benefícios. Por conta da pandemia, 357.767 servidores estão em regime de teletrabalho – o que significa 95% da rede federal de educação e 49% dos órgãos públicos. Leia a íntegra da IN 65.
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Por Luis Banhara*
À medida que o conceito de trabalho se descola dos escritórios, mesmo que parcialmente, surgem novos desafios de segurança. A superfície de ataque foi ampliada.
Vice-presidente para setor público na AWS, Teresa Carlson, e Indra Nooyi, membro do board da Amazon e ex-CEO e chairman da PepsiCo, admitiram que a Covid-19 tem provocado crises existenciais em muitas pessoas e que, há, sim, um forte e um injusto desequilíbrio para as mulheres.
Pesquisa nacional, realizada pela Assespro-Paraná e pela UFPR, mostra a desigualdade econômica do país. No Nordeste, em Sergipe, a média salarial é de apenas R$ 1.943.00. Em São Paulo, essa média sobe para R$ 6.061,00. Outro ponto preocupante: a diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de dois dígitos.
Ainda que a LGPD não exija qualificação específica, o mercado busca profissionais com conhecimento na área. Formação pode custar até R$ 6 mil, observou Mariana Blanes, advogada e sócia do Martinelli Advogados, ao participar do CD em Pauta.
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