O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista. Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.
"Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas", diz.
Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.
"A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória", sentenciou.
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Por Breno Santos*
A transformação digital ainda é um desafio para muitas empresas no Brasil e a aplicação estratégica das novas soluções deve acontecer por meio de equipamentos e mão de obra qualificada.
Como demonstra o professor e pesquisador Marcos Kalinowski, do departamento de informática da PUC-RJ, especificação boa ou ruim pode triplicar a produtividade ou aumentar em até 50% os custos. O professor da PUC-RJ coordena um projeto de pesquisa na área de Engenharia de Requisitos que envolve mais de 50 pesquisadores de 20 países.
A batizada, 'economia Salesforce', formada pelo ecossistema de parceiros e clientes da companhia, vai gerar nos próximos seis anos, 780 mil empregos indiretos e uma receita de R$ 247 bilhões em novos negócios. Transformação digital será responsável por 50% dos gastos com software e computação em nuvem.
Essa é a constatação do Guia Salarial 2020, produzido pela consultoria Robert Half, com atenção às pequenas, médias e grandes empresas. Cientista de Dados pode ter salário inicial em torno de R$ 13 mil nas pequenas empresas e de R$ 26 mil nas grandes corporações.
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