O Supremo Tribunal Federal derrubou, por maioria, a Medida Provisória 954, pela qual as operadoras de telecomunicações estavam obrigadas a repassar ao IBGE a relação de nomes, endereços e telefones de todos os clientes de telefonia fixa ou móvel, um cadastro que, com as devidas duplicidades, supera 250 milhões de assinantes.
A Corte acompanhou a relatora, Rosa Weber, no entendimento de que a decisão é excessiva, não traz finalidade devidamente delimitada, nem muito menos garantias de segurança das informações. “Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a Medida Provisória não oferece condições para avaliação de sua adequação e necessidade”, firmou a ministra.
Não por menos, os votos desta quinta mencionaram a “vagueza ímpar” da MP, que “pode servir para tudo”, como disse o ministro Luiz Fux. Traz, por isso, “enorme risco”, segundo anotou Luís Roberto Barroso. Edson Fachin ressaltou que a MP “intervém fortemente na vida privada”, enquanto Alexandre Moraes reforçou que “não estão presentes as necessárias adequação, razoabilidade e proporcionalidade para excepcionalmente relativizar-se a proteção constitucional ao sigilo de dados."
Gilmar Mendes destacou, ainda, que “a MP é altamente deficitária na fixação de salvaguardas mínimas para garantia da privacidade dos usuários de telefonia” e que há “enorme dificuldade de se extrair contorno mínimo de segurança sobre a finalidade do uso dos dados”. E se na véspera a relatora ressaltou que a coleta de tantos dados pessoais é “agravada pela ainda não vigência da Lei Geral de Proteção de Dados”, Mendes arrematou que em “ambiente institucional marcado pela ausência de uma autoridade independente de proteção de dados, os riscos de vazamento não podem ser negligenciados”.
Ainda que direcionadas à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB, com reflexo em quatro outras sobre o mesmo tema, apresentadas por PSB, PSDB, PSol e PCdoB, a decisão em si e as argumentações dos ministros do STF criam, na prática, um importante precedente da Suprema Corte sobre a proteção de dados.
Como destacou o coordenador de pesquisas do Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, pelo Twitter, “o STF está dando um passo importantíssimo ao afirmar a proteção de dados pessoais como direito autônomo. Do limão à limonada: a esquisita MP de Bolsonaro, após ações da OAB e partidos, está gerando um precedente importante em direito constitucional”.
Caso envolve o compartilhamento de dados entre o Ministério Público Eleitoral, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Para o presidente do STF, Luiz Fux, a Corte vai decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, sem a autorização prévia judicial.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.