A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, perdeu validade no dia 20 de julho por falta de acordo no Congresso Nacional. Editada pelo Executivo em março, a MP 927 previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. Entre as medidas estavam a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outras.
Com relação ao teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP definia que ficava a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. "O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de software, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho", definia a MP. Agora não há mais nenhuma regra legal atuando no teletrabalho.
O empregador também poderia determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Agora não se sabe como será o processo de retomada. A MP permitia ainda o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
A MP 927 também previa a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública. E determinava que a compensação das horas acumuladas em banco de horas poderia ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade trabalhista.
![]() |
... | Versão para impressão: ![]() | |
21/01/2021
Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso
16/12/2020
TST lança cartilha com explicações jurídicas sobre o teletrabalho
14/12/2020
Governo adota sistema eletrônico para gestão de teletrabalho
04/12/2020
Vagas de emprego remoto disparam 215% na pandemia
30/11/2020
Home office disparou o custo com contas de luz, de água e de Internet
05/11/2020
Apenas 16% dos empregados em teletrabalho tiveram Internet paga pelos patrões
29/10/2020
Home office, com TICs à frente, provoca um salto de 236% nas negociações coletivas de trabalho
28/10/2020
Trabalho remoto agora é oficial na Algar Telecom
22/10/2020
Teletrabalho: incidentes de segurança crescem mais de 25% no Brasil
09/10/2020
Teletrabalho: sem regulamentação, sem direitos, sem deveres, sem regras
Por Luis Banhara*
À medida que o conceito de trabalho se descola dos escritórios, mesmo que parcialmente, surgem novos desafios de segurança. A superfície de ataque foi ampliada.
Vice-presidente para setor público na AWS, Teresa Carlson, e Indra Nooyi, membro do board da Amazon e ex-CEO e chairman da PepsiCo, admitiram que a Covid-19 tem provocado crises existenciais em muitas pessoas e que, há, sim, um forte e um injusto desequilíbrio para as mulheres.
Pesquisa nacional, realizada pela Assespro-Paraná e pela UFPR, mostra a desigualdade econômica do país. No Nordeste, em Sergipe, a média salarial é de apenas R$ 1.943.00. Em São Paulo, essa média sobe para R$ 6.061,00. Outro ponto preocupante: a diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de dois dígitos.
Ainda que a LGPD não exija qualificação específica, o mercado busca profissionais com conhecimento na área. Formação pode custar até R$ 6 mil, observou Mariana Blanes, advogada e sócia do Martinelli Advogados, ao participar do CD em Pauta.
27/01/2021
27/01/2021
26/01/2021
26/01/2021
21/01/2021
20/01/2021
19/01/2021
18/01/2021
18/01/2021
18/01/2021
10/03/2020
19/02/2020
28/01/2019
14/01/2019