A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) também instaurou processo administrativo contra o Itaú Unibanco e a Redecard para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. Além disso, a SG/Cade adotou medida preventiva para impedir prejuízos à concorrência que possam decorrer das práticas investigadas. O CADE também está investigando Bradesco, Santander e TecBan.
A investigação tem como alvo uma campanha promovida pela Rede desde maio de 2019. Por meio da publicidade, a empresa oferece a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuam domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, no entanto, a Rede aplica o prazo de liquidação de 30 dias.
O parecer da SG/Cade aponta que o novo prazo de liquidação oferecido pela Rede aos estabelecimentos com domicílio bancário no Itaú difere daqueles usualmente praticados para desembolso financeiro da cadeia de vendas com cartão de crédito. Assim, a Superintendência avaliou que, embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo. Nesse sentido, concluiu ser necessário aprofundar a análise de potenciais eficiências geradas por essa conduta no mercado de credenciamento e captura de transações.
Outra preocupação levantada pela SG/Cade diz respeito à suposta prática de venda casada, que se refere à imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação. Ao contrário, a Superintendência entendeu que a imposição de domicílio no Itaú tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.
No meio de agosto, a Abranet - Associação Brasileira de Internet - publicou um informe publicitário nos jornais "Folha de S.Paulo", "O Estado de S. Paulo" e "O Globo" em defesa da livre competição no mercado de meios de pagamentos. No anúncio, a entidade informa sobre a decisão unilateral da Mastercard de praticar aumentos abusivos das tarifas pagas a bancos em transações de crédito, prejudicando lojistas e consumidores, e beneficiando os bancos emissores. Á época,, a Mastercard, maior bandeira no mercado brasileiro, anunciou reajustes de até 40% em vendas no cartão de crédito, que afetarão diretamente os micro e pequenos empreendedores. A repercussão do aumento foi muito negativa e a Mastercard voltou atrás, mas houve uma ebulição no ecossistema de meio de pagamentos.
Medida preventiva
Para evitar efeitos lesivos à concorrência, a SG/Cade decidiu adotar medida preventiva contra a Rede e o Itaú. Com isso, determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista.
A Superintendência também estabeleceu que deve ser comunicada a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú a todos os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso a essa redução de prazo. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor possa receber no banco de sua escolha. A medida preventiva exige ainda a retirada de circulação das peças publicitárias que fazem referência à venda casada. As empresas estão sujeitas ao pagamento de multa caso descumpram as obrigações previstas.
Com a instauração do processo administrativo, Rede e Itaú serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
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