O grupo gestor do eSocial divulgou uma nota orientativa sobre como as empresas devem proceder no caso de afastamento de funcionários por conta da pandemia da Covid-19.
Ela explica que durante os primeiros 15 dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
No entanto, a Lei no 13.982/20, que trata das medidas relacionadas à pandemia, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação a esses 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pela Covid-19.
E explica que para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.
Migração envolveu quase 300 aplicações distintas e distribuídas, conta Edilson Albuquerque, gerente de infraestrutura do Itaú Unibanco. "É como trocar a turbina do avião em pleno voo", adiciona o vice-presidente da Oracle, José Eduardo Ferreira.
Fernando Mellone, senior territory manager, afirmou que a tecnologia está disponível para permitir essa transformação e fornecer o “software perfeito” para qualquer setor ou segmento.