O presidente Jair Bolsonaro recriou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, órgão que chegou a existir durante a gestão de José Sarney, criado e, 1985 e extinto em 1990. Ligado ao Ministério da Justiça, esse conselho deve atuar na formulação e na condução da política de defesa do consumidor, e, ainda, propor recomendações aos órgãos integrantes do sistema defesa do consumidor.
Com 15 integrantes, o órgão inclui quatro agências reguladoras, ligadas às telecomunicações (Anatel), energia (Aneel), Aviação Civil (ANAC) e Petróleo (ANP). Além deles, representantes do Ministério da Economia, do Cade, do Banco Central, três Procons estaduais, um municipal, uma associação de defesa do consumidor, um fornecedor e um jurista de notório saber na área.
O mesmo Decreto 10.417 estabelece outras duas medidas. Atribui à Secretaria Nacional do Consumidor poder para dirimir conflitos de competência caso “instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor”. Além disso, a Senacon poderá avocar “os casos de processos administrativos em trâmite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos”.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15). Em nota, Fisco diz que a área técnica está trabalhando no reparo com prioridade.
Com a definição dos novos valores, foi desbloqueado o envio de eventos periódicos no sistema eletrônico de registro das informações trabalhistas.
Percentual, a título de manutenção do portal ‘Antecipagov’, incide sobre o valor nominal dos empréstimos lastreados em recebíveis previstos em contratos com a administração federal.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.