A 9ª vara Cível de Aracaju-SE, em decisão de 3/12, determinou à Claro/Net, que garanta o fornecimento de conexão à internet com a velocidade prevista no contrato. A decisão, liminar, se dá a partir da queixa de estudante no sentido de ser prejudicada com a conectividade abaixo dos 70 Mbps contratados.
"Os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias", apontou a juíza Cléa Schlingmann.
A decisão, assim foi nos termos de “determinar que a requerida, em cinco dias, cumpra com a velocidade da conexão ora contratada pela autora, respeitando a média mensal da velocidade que não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente, bem como a velocidade instantânea que deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100 por dia de descumprimento”.
* Com informações do Portal Migalhas
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da 99 Táxis, após cobrança pelo motorista em maquiná de cartão de R$ 532 por corrida.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.
Em blog, a Alphabet, empresa-mãe da Google, anunciou o encerramento da divisão Loon, depois de nove anos de pesquisas. No Brasil, a iniciativa teve uma experiência - ruim - no Piauí.