O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, agilidade na tramitação da ratificação legislativa da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. A iniciativa atende a pedido da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), que defende a internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011. Os ofícios são acompanhados de nota técnica elaborada pelo Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC) da 2CCR, documento que lista os benefícios da adesão ao tratado e esclarece dúvidas referentes ao funcionamento da Convenção.
O parecer do MPF destaca a sofisticação e o aumento exponencial do número de crimes cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital. Alerta ainda que esses delitos não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva, aumentando a insegurança da vida diária e dificultando a prevenção. Da mesma forma, a necessidade de obtenção de provas digitais para a comprovação da autoria e materialidade de delitos como homicídios, corrupção, crimes financeiros e outros, cuja elucidação pode depender de e-mails, interceptações telemáticas, arquivos armazenados na "nuvem", tornou-se uma rotina para os operadores do direito, alerta a nota técnica.
Criada em 2001, em pleno vigor desde 2014, a Convenção de Budapeste busca ser um acordo multilateral de harmonização legal contra crimes cometidos com ajuda da internet, o que envolve questões como violações de copyright, crimes de ódio, violações de segurança de redes e abuso sexual de crianças. Até aqui conta com 64 países participantes.
O MPF sustenta que a adesão ao tratado resultaria em aperfeiçoamento do arcabouço legal, com a criação de tipos penais específicos. “Além disso, proporcionará a harmonização da legislação brasileira com a legislação de outros países, o que facilitará a cooperação internacional em investigações e a extradição de envolvidos”, diz o MPF.
A Convenção do Cibercrime possibilita a cooperação com todos os países signatários, mesmo com aqueles com os quais o Brasil não possui acordo bilateral de cooperação em matéria penal. O Ministério Público acredita que isso acelera a obtenção de provas que dependem da cooperação entre países.
“Essa cooperação internacional precisa ser ágil e eficiente, em especial se tratando de provas digitais, extremamente voláteis, a fim de não se perderem e também com o intuito de interromper as condutas criminosas, as quais, praticadas pelos meios digitais, passam a ter um alcance com consequências antes inimagináveis", resume a 2CCR.
* Com informações do MPF
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.
"Somos um dos maiores registros do mundo e seguimos numa operação muito sólida", comemora Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br e um dos pioneiros da Internet no Brasil.