Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Foram excluídos nove CNAEs, como manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação, lojas duty free de aeroportos internacionais ou ainda bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Os empregadores (PJ e PF) que utilizam algum desses deverão alterar para um CNAE vigente. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.
Migração envolveu quase 300 aplicações distintas e distribuídas, conta Edilson Albuquerque, gerente de infraestrutura do Itaú Unibanco. "É como trocar a turbina do avião em pleno voo", adiciona o vice-presidente da Oracle, José Eduardo Ferreira.
Fernando Mellone, senior territory manager, afirmou que a tecnologia está disponível para permitir essa transformação e fornecer o “software perfeito” para qualquer setor ou segmento.