As empresas do Simples Nacional não vão entrar no eSocial a partir de 1 de setembro, como estava previsto no cronograma inicial, antecipa a Federação Nacional de Contabilidade, Fenacon. O adiamento foi determinado pelo impacto da pandemia de Covid-19. Seriam obrigadas a aderir ao novo regime, as empresas do terceiro grupo - empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos.
Esse grupo iniciaria o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo, e também não vão mais reportar.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Dados do Fórum Econômico Mundial apontam que um em cada três adultos apresenta quadros de depressão por conta da pandemia de Covid-19.
O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal, o que acontece em mais da metade dos pedidos.
Segundo a Secretaria de Governo Digital, é fundamental que servidores públicos adotem práticas de proteção de dados e privacidade como padrão. Sistetma, informa o governo, permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade.
Sindicato patronal informa que o recesso sanitário não altera a rotina operacional do segmento. Também não haverá adiantamento de feriados, o que implica em pagamento de horas extras com adicional de 100% para os empregados que trabalharem nesses dias.