Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei 17.691/19, de Santa Catarina, que proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.
A lei proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (como conexão à internet de banda larga, hospedagem de e-mail, armazenamento em nuvem e streaming), digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.
A norma considera ainda práticas abusivas e lesivas ao consumidor: a cobrança de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer serviço em fatura de plano de serviço de telecomunicações, sem autorização prévia e expressa do consumidor, e a falta de atendimento à solicitação do consumidor para cancelar cobrança indevida e restituí-lo dos pagamentos indevidamente realizados.
O julgamento ocorreu por meio do meio virtual:
“O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.691/2019 de Santa Catarina, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Edson Fachin acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello.”
* Do portal Migalhas
![]() |
... | Versão para impressão: ![]() | |
28/01/2021
Sanções dos EUA derrubam Huawei de primeira para sexta fabricante de celulares
26/01/2021
Venda de celulares cresce 10%, puxada por aparelhos mais caros
21/01/2021
Justiça fica ao lado da Apple e rejeita pedido de consumidor alegando 'capitalismo'
08/01/2021
Atos faz oferta para comprar a DXC Technology por US$ 10 bilhões
19/10/2020
São Paulo responde por mais de metade das prestadoras de serviços de TI
13/10/2020
TST: Serviço repassado pelo celular configura vínculo trabalhista
02/10/2020
Justiça multa Lenovo em R$ 6 mil por trocar placa de celular e expor dados pessoais de cliente
17/09/2020
Anatel tem primeiro voto para permitir prorrogação das bandas A e B
14/07/2020
Teles quebram dados móveis em bairros e regiões para combate à Covid-19
10/07/2020
Telecom, TV paga, satélite e cinema derrubam Serviços para pior nível desde 2011
Finalmente o 5G entrou na lista das dez previsões para os mercados de Tecnologia e Informação e Telecomunicações da IDC para 2021/2022. Consultoria prevê que a receita virá de novos negócios com IA, IoT, cloud, segurança, robótica e realidade aumentada e virtual.
Pelo cronograma previsto na proposta de edital, oferta do 5G tem início 300 dias depois de formalizada a ‘compra’ das frequências – portanto no segundo semestre de 2022.
Por Ivan Marzariolli*
A maioria das teles com 5G escolheu o que é chamado de implementação “não autônoma”. É um híbrido de 4G e 5G que permite oferecer muitos recursos 5G aos assinantes, enquanto ainda aproveita o investimento existente em seu core de pacote 4G. Operadoras estão ansiosas para aproveitar as vantagens do 5GC (SA ou autônomo) - maior agilidade de serviço e custos mais baixos.
01/03/2021
27/02/2021
26/02/2021
25/02/2021
24/02/2021
24/02/2021
24/02/2021
23/02/2021
22/02/2021
22/02/2021