A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgêbncia para o PL 1179/2020, aprovado pelo Senado, que cria um regime jurídico especial para o períoodo de pandemia da Covid-19 e, entre diversas medidas, adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para janeiro de 2021 e a aplicação de multas e sanções para agosto de 2021.
A decisão de levar ao Plenário em regime de urgência foi tomada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na quarta-feira, 29/04, o governo aproveitou a Medida Provisória 959/2021 - que tratava do pagamento de auxílio emergencial por conta da pandemia de Covid-19- para tratar no artigo 4 do adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para maio de 2021, com a vigência e aplicações de multa e sanções começando no mesmo período.
A questão é que - até agora- o governo não se mexeu para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que é quem vai fiscalizar e monitorar as ações em torno da LGPD. O mercado avalia que a ANPD deve ser criada até agosto para assegurar a viabilidade dos projetos.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.
"Somos um dos maiores registros do mundo e seguimos numa operação muito sólida", comemora Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br e um dos pioneiros da Internet no Brasil.
Em caso ocorrido antes da vigência da Lei 12.965/14, o Superior Tribunal de Justiça considera ser válida notificação extrajudicial para remoção de conteúdo, em caso que pede indenização por dano moral.