A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A empresa argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.
A ação sustenta, ainda, que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual. A exceção diz respeito à prestação de Serviço de Acesso Condicionado (Seac), que fica sujeito ao ICMS.
Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o Seac. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo pela internet. A ação defende ser necessário diferenciar os dois serviços.
O ICMS não incide sobre a modalidade OTT porque neste caso a empresa não fornece estrutura de telecomunicação. Caso o valor fosse cobrado da Sky, a empresa deveria pagar dupla tributação, uma vez que já havia sido arrecadado o ISS.
* Com informações do Conjur
Finalizada a incorporação dos fornecedores Titus, Boldon James e Vera, a provedora ganha presença nacional e avança no segmento de classificação de informações confidenciais.
Operadora terá duas modalidades de oferta: banda larga + VoIP e banda larga+ IPTV. Objetivo é atrair novos consumidores para a base de clientes, revela Bernardo Winik, VP de clientes da Oi.
Podem ser apresentadas propostas em temas como software livre, dados abertos e padrões abertos, entre outras.
Para não ter dor de cabeça com sites fraudulentos, problemas na entrega ou cancelamento das compras feitas na Internet, o consumidor precisa ter atenção redobrada, adverte o CEO da paySmart, Daniel Oliveira.
Entidade de defesa do consumidor alega que por não permitir consentimento, nova política de privacidade e termos de uso violam LGPD. Novo modelo da OTT está previsto para vigorar a partir do dia 15 de maio.