A Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) entrou com o requerimento para ser Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual o órgão questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração da folha de pagamento, que se encerraria em 31/12/2020. Segundo Rodolfo Fücher, presidente da entidade, a pandemia não tem data para acabar e várias medidas econômicas foram assertivamente tomadas para mitigar seus impactos.
"O departamento jurídico da ABES, comandado pelo Dr Manoel dos Santos, elaborou um requerimento, que traz argumentos importantes para a defesa da prorrogação da desoneração da folha, que contribui para a manutenção de mais de 6 milhões de empregos nos 17 setores impactados pela medida, além de reduzir o risco de aumento nos preços de produtos e serviços neste momento de retomada econômica", destaca o presidente da ABES Rodolfo Fücher.
O executivo sustenta que o momento não é o adequado para onerar o setor de TI, uma vez que a Covid-19 segue impactando a economia brasileira. "Uma carga tributária maior poderá dificultar a manutenção dos investimentos para a transformação digital e a competitividade nacional", explica Fücher.
O que diz a ADI
Na ADI, o advogado-geral da União, José Levi, argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R﹩ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Ele sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, decidiu remeter diretamente a ADI 6632 para ser analisada pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Em despacho, o magistrado solicitou informações sobre a decisão de prorrogação à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação. Ainda não há data para o julgamento ocorrer no plenário.
Dados do Fórum Econômico Mundial apontam que um em cada três adultos apresenta quadros de depressão por conta da pandemia de Covid-19.
O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal, o que acontece em mais da metade dos pedidos.
Segundo a Secretaria de Governo Digital, é fundamental que servidores públicos adotem práticas de proteção de dados e privacidade como padrão. Sistetma, informa o governo, permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade.
Sindicato patronal informa que o recesso sanitário não altera a rotina operacional do segmento. Também não haverá adiantamento de feriados, o que implica em pagamento de horas extras com adicional de 100% para os empregados que trabalharem nesses dias.