O presidente Jair Bolsonaro sancionou a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, mas vetou o trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava até o final de 2021 a desoneração da folha de pagamentos.
A prorrogação do benefício, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao converter a MP na Lei 14.020/20, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com isso, a desoneração continuaria valendo para 17 setores da economia, inclusive para empresas de TIC e call center. O custo fiscal é estimado em R$ 10,2 bilhões por ano. O governo sustentou que a medida cria renúncia sem respectiva receita.
“O Projeto de Lei de Conversão, em seu art. 34, eleva um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação e se relaciona diretamente ao art. 33, que prorroga a vigência da contribuição previdenciária sobre receita bruta, tendo em vista a necessidade de equivalência de tratamento entre produtos nacionais e importados, entretanto, tais dispositivos acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019). Ademais, os dispositivos do projeto ao disporem, por meio de emenda parlamentar, sobre matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da Medida Provisória submetida à conversão, violam o princípio democrático e do devido processo legislativo, nos termos dos arts. 1º, caput, parágrafo único; 2º, caput; 5º, caput, e LIV, da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4433, Relatora Min. Rosa Weber).”
Caso envolve o compartilhamento de dados entre o Ministério Público Eleitoral, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Para o presidente do STF, Luiz Fux, a Corte vai decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, sem a autorização prévia judicial.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.